Conforme comunicado do Movimento Pró Vitória, Alberto Antunes convidou o mesmo para o programa “Conversas no Rádio” da Rádio Azul, do passado dia 17 de Outubro de 2024.
Pode ouvir aqui:
«COMUNICADO Nº7
Prezados Sócios,
Segue abaixo a resposta completa do Movimento PRÓ VITÓRIA, ao e-mail recebido hoje dia 10 de Outubro de 2024, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sr. Dr. David Leonardo ao nosso pedido de Assembleia Geral Extraordinária entregue no pretérito dia 13 de Setembro de 2024, e ao comunicado do mesmo autor emitido hoje no site oficial do Vitória Futebol Clube.
Resumidamente realçamos os seguintes pontos:
1. O Movimento estava a aguardar pelo próximo dia 14 de Outubro de 2024 para não prejudicar a decisão sobre PIRE;
2. Lamentavelmente o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou como válidas somente 96 assinaturas, tendo ignorado 16 assinaturas de associados com a quota de Julho paga, o que vai contra os Estatutos do Vitória Futebol Clube;
3. Face ao desrespeito mostrado pelos sócios que subscreveram o pedido de Assembleia Geral Extraordinária, vamos propor a votação de uma moção de desconfiança quer à atual Direção bem como ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por esta e outras razões que fundamentaremos no dia 8 de Novembro na Assembleia Geral Ordinária anunciada hoje pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Com este comunicado resumido, reforçamos a transparência e o compromisso que o nosso Movimento tem para com todos os sócios do Vitória Futebol Clube.
𝑹𝒆𝒔𝒑𝒐𝒔𝒕𝒂 𝒅𝒐 𝑴𝒐𝒗𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝑷𝑹𝑶 𝑽𝑰𝑻𝑶𝑹𝑰𝑨 𝒂𝒐 𝒆-𝒎𝒂𝒊𝒍 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒊𝒅𝒐 𝒉𝒐𝒋𝒆 𝒑𝒐𝒓 𝒑𝒂𝒓𝒕𝒆 𝒅𝒐 𝑷𝒓𝒆𝒔𝒊𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒂 𝑴𝒆𝒔𝒂 𝒅𝒂 𝑨𝒔𝒔𝒆𝒎𝒃𝒍𝒆𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 𝑬𝒙𝒕𝒓𝒂𝒐𝒓𝒅𝒊𝒏𝒂𝒓𝒊𝒂.
“Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Vitória Futebol Clube, Dr. David Leonardo,
Agradecemos a comunicação enviada que nos remeteu por email sobre o pedido de marcação extraordinária de Assembleia Geral, nos termos do art.º 34º n.º 1, al. c) dos estatutos e que nos mereceu a Nossa melhor atenção.
Não obstante e, atento o teor da mesma, julgamos que a decisão não acompanha o nem o âmbito legal, nem o espírito do preceituado nos estatutos do Vitória Futebol Clube, senão vejamos:
1. Diz V.Exa., no que respeita a “aferir da regularidade do pedido apresentado para marcação de Assembleia Geral Extraordinária” (…) que (…) “nos termos do artigo 34.º n.º 1, alínea c) dos Estatutos) lamento que o requerimento não possa ser aceite, na medida em que nem todas as pessoas que o assinam são sócios efectivos do VFC no pleno gozo dos seus direitos.”
2. Mais adianta que (…)”das listagens entregues constam sócios que, à data do requerimento, tinham quotizações em atraso (note-se que estatutariamente – alínea b) do Artigo 13.º – os sócios estão obrigados a pagar pontualmente as quotas ou outras contribuições que lhe sejam exigíveis nos termos estatutários, não devendo estar em atraso no pagamento de mais de uma quota)”.
3. E daí conclui que (…) “resulta que das 135 (cento e trinta e cinco) pessoas que subscrevem o pedido, apenas foram validadas 96 (noventa e seis) assinaturas, insuficientes, portanto, para que o pedido possa ser deferido.
4. Ora, salvo melhor opinião, entendemos que labora claramente em erro o Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG), ao não aceitar como sócios no pleno gozo dos seus direitos, todos aqueles que menciona na S/lista além dos 96 e que à data do pedido extraordinário de Assembleia Geral, ou seja, no dia treze de Setembro (13/09), tinham a sua quota paga até ao mês sete (7) , mês de Julho.
5. Isto porque resulta indubitavelmente do texto dos estatutos, mais propriamente da parte final da alínea b) do artigo 13º, que só não poderão, ou poderiam neste caso concreto, ser aceites aqueles que tivessem nessa data, entenda-se em treze de Setembro de 2024 em atraso «no pagamento de mais de uma quota».
6. Ou seja, aqueles que tivessem pago a quota só até ao mês seis (6) e não até ao mês sete (7), o que lhes conferia a posição de mais de uma quota em atraso como se subentende do espírito dos estatutos.
7. Desta forma incorreu V.Exa, em erro deliberado de interpretação dos estatutos, ao não aceitar, além dos 96 sócios regulares, mais aqueles 16 que tinham a sua quota paga até Julho, o que perfazia o número, de pelo menos 112 sócios em condição regular e no pleno gozo dos seus direitos, à data do pedido, bem entendido.
8. Só, caso o pedido extraordinário de Assembleia Geral se reportasse a Outubro, aí sim, aqueles que apresentassem as quotas pagas até Julho, é que não estariam na condição regular tal como exigem os estatutos e como aqui se explanou.
Em conclusão,
Quer dizer portanto, que não tem fundamento legal o facto do Exmo. Sr. PMAG não ter validado pelo menos em 112, o número de sócios que no âmbito dos estatutos lhe requereram validamente e extraordinariamente a Assembleia Geral, devendo nesse caso, para os legais efeitos, revogar a S/decisão e alterá-la em sentido contrário, validando, pois, incondicionalmente, o pedido válido e regular estatutariamente que este grupo de associados lhe endereçou formalmente, nos termos do art.º 34º n.º 1, al. c), por força da alínea b) do Artigo 13.º dos mencionados estatutos.
Em consequência, está obrigado V.Exª. a aceitar o requerimento de marcação extraordinária com a respectiva ordem de trabalhos solicitada por este grupo de sócios em Assembleia Geral.
É o que, indubitável, reiterada e fundamentadamente, lhe solicita no estrito cumprimento dos estatutos do Vitória Futebol Clube e das competências a que está vinculado.
Ainda assim verificado que não nos foi conferido o prazo para direito de resposta, finalizamos acrescentando que face ao desrespeito que mostrou pelos sócios do Vitória Futebol Clube, que assinaram este pedido, será entregue na Assembleia Geral Ordinária de 8 de Novembro um requerimento na abertura da mesma para ser votado um voto de desconfiança à Direção e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que será devidamente fundamentado nesse momento.
Com os nossos melhores cumprimentos,
José Ferreira – Sócio nº 162
Fernando Belo – Sócio nº 422
Ruben Salgado – Sócio nº 1907
Fausto Campos – Sócio nº 4162
Joaquim Lamas – Sócio nº 6751»